INTERNAÇÃO INVOLUNTARIA
A internação involuntária é a prática de utilizar meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa contra a sua vontade ou sob os seus protestos. Indicado para pacientes que perderam o controle e discernimento devido à doença e não conseguem perceber a necessidade de tratamento, sua capacidade de controle consigo mesmo está afetada, colocando em risco sua vida e dos familiares.
Quando o psiquiatra proceder a uma internação involuntária, é necessário que o médico responsável técnico da instituição comunique, no prazo máximo de 72 horas, o Ministério Público Estadual. O mesmo procedimento deve ser adotado quando o paciente receber alta hospitalar.
A internação involuntária terminará com a alta médica dada pelo psiquiatra responsável pelo tratamento. No entanto, ela poderá também ser interrompida mediante solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
A internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal n° 2.391/2002/GM.




